LEI Nº 14.514, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 555/06, do Vereador Wadih Mutran - PP)
Denomina Praça Koei Takara o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Afonso Lopes Vieira e Augusto Gil, entre as Quadras 01 e 04 do Setor 305, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Koei Takara o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Afonso Lopes Vieira e Augusto Gil, entre as Quadras 01 e 04 do Setor 305, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic