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LEI Nº 14.474 de 11 de Julho de 2007

Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.474 DE 11 DE JULHO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 124/03)(VEREADOR EDIVALDO ESTIMA - PPS)

Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os pontos turísticos, localizados no âmbito do Município de São Paulo, deverão receber sinalização padronizada que promova sua fácil identificação pelos transeuntes e visitantes.

Art. 2º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º Como forma de estimular a participação da iniciativa privada, o Poder Público poderá valer-se de convênios ou a criação de programas orientados à recuperação e valorização dos patrimônios envolvidos.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, (VETADO).

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de julho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de julho de 2007.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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