Denomina Praça Eile Schaffer o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Barão da Passagem com Marquês de Paraná, Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 14.462, DE 4 DE JULHO DE 2007
(Projeto de Lei nº 497/06, do Vereador Aurélio Nomura - PV)
Denomina Praça Eile Schaffer o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Barão da Passagem com Marquês de Paraná, Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Eile Schaffer o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Barão da Passagem com Marquês de Paraná (Setor 80 - Quadra 51), Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo