CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.457 de 29 de Junho de 2007

PRORROGA ATE DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 293 DA LEI 13430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, ESTENDIDO PELA LEI 14253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.(PL 446/07)

LEI Nº 14.457, DE 29 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 446/07, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Prorroga até 02 de outubro de 2007 o prazo previsto no art. 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, estendido pela Lei nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O prazo previsto no art. 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, estendido pela Lei nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006, fica prorrogado até o dia 02 de outubro de 2007.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá, no processo de revisão do Plano Diretor, promover a realização de audiência pública e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, conforme previsão da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 446/07
  • PL 637/07(CAMARA)PROPOSTA: PRORROGA PRAZO ART.293 DA LEI 13430/02 ESTENDIDO L 14253/06 ESTENDIDO PELA LEI
  • R 7/07(SEMPLA/CMPU)-MANIFESTACAO FAVORAVEL PRORROGACAO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI
  • R 8/07(SEMPLA/CMPU)-ACOLHE SISTEMATIZACAO REVISAO PDE - PRAZO ESTABELECIDO NA LEI