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LEI Nº 14.421 de 31 de Maio de 2007

DETERMINA A EXPOSICAO EM TODAS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE A DISTRIBUICAO GRATUITA DE MEDICAMENTOS.(PL 185/06)

LEI Nº 14.421, DE 31 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 185/06, do Vereador Jorge Borges - PP)

Determina a exposição em todas as Unidades Básicas de Saúde de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Todas as Unidades Básicas de Saúde deverão afixar, em locais visíveis ao público em geral, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos.

Art. 2º O cartaz deverá ter as dimensões de 40cm (quarenta centímetros) de altura por 60cm (sessenta centímetros) de comprimento e conter os seguintes dizeres:

"Informe-se aqui sobre a distribuição gratuita de medicamentos".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 185/06