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Lei Nº 14.409 de 22 de Maio de 2007

Cria o Programa Municipal de Atividade Física - AGITA SAMPA, e dá outras providências.

LEI Nº 14.409, DE 22 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 539/06, do Vereador Natalini - PSDB)

Cria o Programa Municipal de Atividade Física - AGITA SAMPA, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Atividade Física - AGITA SAMPA, de natureza permanente, com o objetivo de estimular a vida ativa e saudável da população, mediante a adoção de medidas de combate ao sedentarismo, no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Parágrafo único. O desenvolvimento do programa previsto no "caput" dar-se-á por meio da implantação, dentre outras, das seguintes medidas:

I - a realização de caminhadas nos parques, nos bairros e no Centro Histórico da Cidade, bem como de passeios ciclísticos;

II - a promoção de eventos culturais com música e dança para a população;

III - o apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos;

IV - o estímulo à implantação de bicicletários, ciclovias e rotas de caminhadas;

V - o incentivo a políticas de mutirões para plantio de árvores, adoção de praças e pequenas reformas de áreas verdes, unidades básicas de saúde e outros equipamentos públicos;

VI - o estímulo publicitário para conscientizar a população sobre a importância da atividade física.

Art. 2º Para a concretização do programa, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades nele interessadas, de modo a obter suporte técnico, logístico ou financeiro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei será regulamentada após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 48454/07-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 539/06
  • P 2163/08(SMS)-CRIA COMITE GESTOR DA SMS,CONSIDERANDO PROGRAMA-AGITA SAMPA CRIADO PELA LEI