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LEI Nº 14.380 de 3 de Maio de 2007

CONFERE NOVA REDACAO AO ART. 143 DA LEI 13.530, DE 14 DE MARCO DE 2003, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA METROPOLITANA. )(PL 569/05)

LEI Nº 14.380, DE 3 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 569/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Confere nova redação ao art. 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de abril de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 143. O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação oficial do ato impugnado.

§ 1º. Os recursos serão interpostos por petição e não terão efeito suspensivo, exceto quando se tratar de decisão fundamentada nos incisos I, II, III e IV do art. 19, no inciso IV do art. 25 e no inciso VII do art. 28, todos desta.

§ 2º. Os recursos que não tiverem efeito suspensivo, referidos no § 1º deste artigo serão processados em apartado, devendo o processo originário segui-los para instrução.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos recursos interpostos anteriormente à sua vigência.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 569/05