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LEI Nº 14.378 de 26 de Abril de 2007

DENOMINA PRACA TELE SANTANA O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELA RUA GUAVIRA, PELA EXTENSAO DA RUA GUAJARAUNA E PELA AVENIDA ESCOLA POLITECNICA (SETOR 160 - QUADRA 275)SITUADO NO DISTRITO DO RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 275/06)

LEI Nº 14.378, DE 26 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 275/06, do Vereador Russomanno - PP)

Denomina Praça Telê Santana o espaço livre delimitado pela Rua Guavira, pela extensão da Rua Guajaraúna e pela Avenida Escola Politécnica (Setor 160 - Quadra 275), situado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Telê Santana o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Guavira, pela extensão da Rua Guajaraúna e pela Avenida Escola Politécnica (Setor 160 - Quadra 275), situado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 275/06