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LEI Nº 14.344 de 5 de Abril de 2007

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCACAO INFANTIL - DIA MARIO DE ANDRADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 288/06)

LEI Nº 14.344 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 288/06)

(VEREADOR BETO CUSTÓDIO - PT)

Institui o Dia Municipal da Educação Infantil - Dia Mário de Andrade, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Educação Infantil - Dia Mário de Andrade, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 288/06