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LEI Nº 14.302 de 27 de Março de 2007

DENOMINA PRACA CLAUDINO RODRIGUES JARDIM JUNIOR O ESPACO PUBLICO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NO DISTRITO DO JARDIM SAO LUIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROJETO DE LEI 716/05)

LEI Nº 14.302, DE 27 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 716/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Claudino Rodrigues Jardim Júnior o espaço público livre sem denominação, situado no Distrito do Jardim São Luís, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Claudino Rodrigues Jardim Júnior o espaço público livre, sem denominação, localizado na confluência das Ruas Dr. Gabriel Costa, Orfeu da Conceição, Avenida Carlos Caldeira Filho e lotes particulares (Setor 168 - Quadra 256 e Setor 122 - Quadra 180), no Distrito do Jardim São Luís.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 716/05