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LEI Nº 14.287 de 22 de Março de 2007

DENOMINA PRACA SENHOR DO VALE O ESPACO PUBLICO INOMINADO DELIMITADO PELAS RUAS CIRIACO JIMENEZ,BONAVENTURA VIVIANI, ANTONIO DE CABEZON,BLAS PARERA E BELTRANE FERAGUT,DISTRITO DO JARAGUA,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROJETO DE LEI N.503/05).

LEI Nº 14.287, DE 22 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 503/05, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Senhor do Vale o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Ciríaco Jimenez, Bonaventura Viviani, Antônio de Cabezon, Blas Parera e Beltrame Feragut, Distrito do Jaraguá, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Senhor do Vale o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Ciríaco Jimenez, Bonaventura Viviani, Antônio de Cabezon, Blas Parera e Beltrame Feragut (Setor 214 - Quadra 10), Distrito do Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 503/05