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LEI Nº 14.261 de 9 de Janeiro de 2007

INSTITUI O DIA DO MOTOBOY (MOTO-FRETE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (MARCIO YOUSSEF)

LEI 14.261 DE 09 DE JANEIRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 471/06)

(VEREADOR MÁRCIO YOUSSEF - PMDB)

Institui o Dia do Motoboy (Moto-frete), e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Motoboy (Moto-frete), a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de janeiro de 2007.

O Presidente em Exercício, Adilson Amadeu

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de janeiro de 2007.

A Secretária Geral Parlamentar em Exercício, Karen Lima Vieir

Correlações

  • PL 471/06