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LEI Nº 14.258 de 29 de Dezembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PARA O EXERCICIO DE 2007 (PROJETO DE LEI 551/06). OBS.: ORCAMENTO ANUAL PUBLICADO EM SUPLEMENTO NO DOC 15/02/02 - CADERNO UNICO.

LEI Nº 14.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 551/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2007, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de seus Fundos Especiais;

II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2007.

Seção I

Do Orçamento Fiscal

Art. 2º. O Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2007, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.512.767.223,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e doze milhões, setecentos e sessenta e sete mil e duzentos e vinte e três reais).

Art. 3º. A receita total do Orçamento Fiscal, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 19.936.868.823,00

Receita Tributária 9.203.175.600,00

Receita de Contribuições 1.589.364.223,00

Receita Patrimonial 658.747.700,00

Receita Industrial 520.700,00

Receitas de Serviços 231.728.200,00

Transferências Correntes 7.434.052.800,00

Outras Receitas Correntes 1.363.782.200,00

Deduções de Transferências Correntes (544.502.600,00)

RECEITAS DE CAPITAL 1.575.898.400,00

Operações de Crédito 284.426.700,00

Alienação de Bens 300.942.200,00

Amortização de Empréstimos 4.141.200,00

Transferências de Capital 709.105.300,00

Outras Receitas de Capital 277.283.000,00

TOTAL DA RECEITA R$ 21.512.767.223,00

Art. 4º. A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão/Descrição R$

PODER LEGISLATIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

09 Câmara Municipal 278.232.198

10 Tribunal de Contas 104.511.000

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11 Secretaria do Governo Municipal 271.966.665

12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 313.565.437

13 Secretaria Municipal de Planejamento 35.828.146

14 Secretaria Municipal de Habitação 626.071.937

15 Secretaria Municipal de Gestão 569.021.390

16 Secretaria Municipal de Educação 3.451.265.832

17 Secretaria Municipal de Finanças 218.141.375

18 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 2.918.647.838

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 93.771.410

20 Secretaria Municipal de Transportes 1.473.777.721

21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 105.830.497

22 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras 507.294.469

23 Secretaria Municipal de Serviços 856.599.598

24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 302.797.946

25 Secretaria Municipal de Cultura 233.984.850

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 128.517.072

28 Encargos Gerais do Município 4.318.693.548

30 Secretaria Municipal do Trabalho 59.824.319

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 8.184.980

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 3.098.566

34 Secretaria Especial para Participação e Parceria 49.329.056

36 Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 7.815.763

41 Subprefeitura Perus 20.165.849

42 Subprefeitura Pirituba 26.484.285

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 25.607.397

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 20.975.739

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 26.242.579

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 22.670.102

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 33.093.865

48 Subprefeitura Lapa 25.429.817

49 Subprefeitura Sé 137.877.544

50 Subprefeitura Butantã 28.131.539

51 Subprefeitura Pinheiros 24.971.005

52 Subprefeitura Vila Mariana 26.258.469

53 Subprefeitura Ipiranga 27.411.611

54 Subprefeitura Santo Amaro 28.193.003

55 Subprefeitura Jabaquara 21.790.833

56 Subprefeitura Cidade Ademar 19.326.702

57 Subprefeitura Campo Limpo 29.023.573

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 23.195.911

59 Subprefeitura Capela do Socorro 25.058.714

60 Subprefeitura Parelheiros 14.975.028

61 Subprefeitura Penha 28.656.323

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 17.963.378

63 Subprefeitura São Miguel 26.628.895

64 Subprefeitura Itaim Paulista 20.661.903

65 Subprefeitura Moóca 28.227.215

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 23.774.523

67 Subprefeitura Itaquera 29.259.867

68 Subprefeitura Guaianases 23.952.210

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 28.673.996

70 Subprefeitura São Mateus 22.654.607

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 17.971.890

88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 20.000

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 95.000

90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 67.740.000

91 Fundo Municipal de Habitação 51.880.500

93 Fundo Municipal de Assistência Social 253.870.786

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 32.720.500

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 9.396.200

96 Fundo Municipal de Turismo 1.425.000

97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 218.500

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 158.470.000

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 233.236.410

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01 Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte 117.951.000

02 Hospital do Servidor Público Municipal 134.432.000

03 Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 2.143.032.440

04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 101.909.000

05 Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste 129.689.793

06 Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste 67.379.000

07 Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul 90.872.000

08 Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste 89.533.250

80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 4.216.035

81 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic.de Limpeza Urbana 1.000

82 Fundação Catavento 10.655.000

Reserva de Contingência 1.943.824

Total 21.512.767.223

Art. 5º. Os recursos estimados por Autarquia, Fundação e Prefeitura Municipal de São Paulo são os constantes dos Quadros e Tabelas do Anexo A desta lei.

Seção II

Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 6º. A despesa total das empresas, nela incluídas as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2007, está fixada em R$ 2.471.674.889,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e nove reais), com a seguinte distribuição:

Empresas R$

São Paulo Turismo S/A - SPTuris 107.510.049

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP 233.384.361

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 482.917.130

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM 139.733.756

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 630.190.481

São Paulo Transporte S/A - SPTrans 877.939.112

Total 2.471.674.889

Seção III

Da Autorização para a Contratação de Operações de Crédito

Art. 7º. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais:

I - até o limite de US$ 16.700.000 (dezesseis milhões e setecentos mil dólares americanos), para desenvolver, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal - PNAFM;

II - até o limite de R$ 436.361.603,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e três reais), para desenvolver a 3ª etapa do Programa Prioritário dos Investimentos de Transportes do Município de São Paulo.

§ 1º. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.

§ 2º. Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais, fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

§ 3º. Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 4º. O montante de que trata o inciso II deste artigo será atualizado até as datas das respectivas contratações das operações de crédito.

Art. 8º. Nos termos do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 11.131, de 1º de julho de 2005, fica o Executivo autorizado a participar do projeto de melhoria em sistemas de iluminação pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz.

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

Art. 10. Ficam excluídos do limite do art. 9º desta lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;

IV - destinados às adequações orçamentárias necessárias à implementação do fundo que vier a substituir o FUNDEF;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

VIII - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;

IX - destinados às adequações orçamentárias necessárias à instalação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

§ 1º. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo, devidamente justificados.

§ 2º. Os recursos destinados a despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, no último quadrimestre do exercício, desde que comprovado que os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizarão.

§ 3º. O disposto no inciso IV do "caput" deste artigo aplica-se também no caso de prorrogação do FUNDEF.

Art. 11. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 9º desta lei.

Art. 12. Ficam as Autarquias e Fundações autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitado o limite estabelecido no art. 9º desta lei calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Autarquia e Fundação, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1º. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia e Fundação, as exclusões de que trata o art. 9º desta lei.

§ 2º. Os pedidos de adequação orçamentária a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser analisados pelas secretarias às quais as autarquias e fundações estão vinculadas e ratificados pela Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 13. Para efeito do que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de educação, saúde, habitação e assistência social.

Art. 14. (VETADO)

Art. 15. (VETADO)

Seção V

Disposições Finais

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e alterações posteriores.

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e adequar dotações orçamentárias para a implementação do fundo que vier a substituir o FUNDEF, de acordo com a legislação federal.

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também no caso de prorrogação do FUNDEF.

Art. 18. Os recursos oriundos da alienação de crédito de carbono, no Município de São Paulo, destinados ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei nº 13.155, de 29 de junho de 2001, deverão ser utilizados preferencialmente na região de execução dos projetos ambientais de mitigação de carbono.

Art. 19. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2006.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

***OBS: Os Anexos desta lei serão publicados na íntegra posteriormente.

Correlações

  • PL 551/06
  • P 4/07(SF)-METAS BIMESTRAIS ARRECADACAO/2007 APROVADAS PELA LEI
  • PB 91502/07(PREF) 2007-ORCAMENTO ANUAL PUBLICADO EM SUPLEMENTO (CADERNO UNICO)