CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.245 de 4 de Dezembro de 2006

APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE JARDIM ANGELA, NA SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM.

LEI Nº 14.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 63/06, do Executivo)

Aprova traçado de faixa de terreno no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M'Boi Mirim.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.908 - Classificação S-1138 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não-edificável, no trecho desde a Rua Sinfonia Heróica até a Rua Humberto Marçal, numa extensão aproximada de 55,00m (cinqüenta e cinco metros) e largura de 3,00m (três metros), no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 63/06