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LEI Nº 14.229 de 11 de Outubro de 2006

INSTITUI O DIA DO SAO PAULO FUTEBOL CLUBE NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, OU SEJA, O DIA TRICOLOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 648/05)

LEI 14.229 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 648/05)

(VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PL)

Institui o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano, em função dessa data ser a da fundação da agremiação.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º No Dia Tricolor serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história desse renomado clube.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 648/05