CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.224 de 27 de Setembro de 2006

DENOMINA PRACA VILA ERNESTO O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS CEDRO DE ABAETE, TUPANCIRETA E ANTONIO ALVES VALE (SETOR 122 - QUADRAS 163, 165 E 166), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROJETO DE LEI N. 305/05, DO VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES)

LEI Nº 14.224, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 305/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Vila Ernesto o espaço livre delimitado pelas Ruas Cedro de Abaeté, Tupanciretã e Antonio Alves Vale (Setor 122 - Quadras 163, 165 e 166), e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Vila Ernesto o espaço livre delimitado pelas Ruas Cedro de Abaeté, Tupanciretã e Antonio Alves Vale (Setor 122 - Quadras 163, 165 e 166).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 305/05
  • PL 169/07-ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ART. 1.; ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ART. 17 DA LEI