CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.217 de 20 de Setembro de 2006

Denomina Rua Henrique Cecílio Gomes a Passagem B, que começa na Rua Bacio de Filicaia, localizada no Parque Santa Edwiges, e dá outras providências.

LEI Nº 14.217, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 226/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Rua Henrique Cecílio Gomes a Passagem B, que começa na Rua Bacio de Filicaia, localizada no Parque Santa Edwiges, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Henrique Cecílio Gomes (Cadlog 60.763-3) a Passagem B, que começa na Rua Bacio de Filicaia, entre a Rua Benedita Andreatti Alcântara e Passagem A (Cadlog 60.065-2), e termina aproximadamente 101 metros além do seu início em balão de retorno (Setor 094 - Quadra 144), localizada no Parque Santa Edwiges.

Art. 2 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo