CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.188 de 17 de Julho de 2006

DENOMINA EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COHAB VALO VELHO, SITUADA NA RUA CANTORIAS PAULISTAS N. 20, BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL VALO VELHO, CEP 05886-490, SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 335/05)

LEI Nº 14.188, DE 17 DE JULHO DE 2006

(Projeto de Lei nº 335/05, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)

Denomina EMEF Terezinha Mota de Figueiredo a Escola Municipal de Ensino Fundamental COHAB Valo Velho, situada na Rua Cantorias Paulistas nº 20, Bairro Conjunto Habitacional Valo Velho, CEP 05886-490, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada EMEF Terezinha Mota de Figueiredo a Escola Municipal de Ensino Fundamental COHAB Valo Velho, situada na Rua Cantorias Paulistas nº 20, Bairro Conjunto Habitacional Valo Velho, CEP 05886-490, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic