Denomina Praça Celina Maria de Souza Babbini Valentino o espaço livre sem denominação delimitado pelo logradouro conhecido como Rua Marginal e pela Avenida Guilherme Fongaro, e dá outras providências.
LEI Nº 14.180, DE 28 DE JUNHO DE 2006
(Projeto de Lei nº 541/05, do Vereador Roberto Tripoli)
Denomina Praça Celina Maria de Souza Babbini Valentino o espaço livre sem denominação delimitado pelo logradouro conhecido como Rua Marginal e pela Avenida Guilherme Fongaro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Celina Maria de Souza Babbini Valentino o espaço livre sem denominação delimitado pelo logradouro conhecido como Rua Marginal e pela Avenida Guilherme Fongaro (Setor 201 - Quadra 55), no Parque Ypê, Distrito Raposo Tavares.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo