Denomina Praça GCM Reinaldo Dias da Silva o espaço livre sem denominação, conhecido como área verde 4B, existente entre a Avenida José Higino Neves e a Rua Utaro Kanai, no Conjunto Habitacional Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito de Guaianases, e dá outras providências.
LEI Nº 14.161, DE 23 DE MAIO DE 2006
(Projeto de Lei nº 523/04, do Vereador Beto Custódio - PT)
Denomina Praça GCM Reinaldo Dias da Silva o espaço livre sem denominação, conhecido como área verde 4B, existente entre a Avenida José Higino Neves e a Rua Utaro Kanai, no Conjunto Habitacional Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito de Guaianases, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de maio de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça GCM Reinaldo Dias da Silva o espaço inominado, conhecido como área verde 4B, existente entre a Avenida José Higino Neves e a Rua Utaro Kanai, no Conjunto Habitacional Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito de Guaianases (Setor 136 - Quadras 323 e 328).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo