CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.147 de 18 de Abril de 2006

Revoga a Lei nº 12.271, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança, e dá outras providências.

LEI Nº 14.147, DE 18 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de Lei nº 73/03, do Executivo)

Revoga a Lei nº 12.271, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 12.271, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança, e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo