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LEI Nº 14.140 de 27 de Março de 2006

Suprime o inciso III do art. 2º da Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002, e dá outras providências.

LEI 14.140 DE 27 DE MARÇO DE 2006

(PROJETO DE LEI 14/03)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Suprime o inciso III do art. 2º da Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 2º da Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo