CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.128 de 9 de Janeiro de 2006

Altera a denominação do Viaduto Pompéia, situado no Bairro de Vila Pompéia, Distrito da Barra Funda e dá outras providências.

LEI Nº 14.128, DE 9 DE JANEIRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 081/04, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. - PSDB)

Altera a denominação do Viaduto Pompéia, situado no Bairro de Vila Pompéia, Distrito da Barra Funda e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada para Viaduto Pompéia Missionário Manoel de Mello a denominação do Viaduto Pompéia, situado entre a Avenida Pompéia e a Avenida Nicolas Bôer, cadlog 32.617-8, no Bairro de Vila Pompéia, Distrito da Barra Funda.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo