CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.114 de 20 de Dezembro de 2005

DENOMINA ADHEMAR FERREIRA DA SILVA A CEI BARRO BRANCO II B, LOCALIZADA A RUA ANTONIO CARLOS MENDES LOPES, S/N., CIDADE TIRADENTES. (PL 909/03)

LEI Nº 14.114, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 909/2003, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)

Denomina Adhemar Ferreira da Silva a CEI Barro Branco II B, localizada à Rua Antonio Carlos Mendes Lopes, s/nº, Cidade Tiradentes.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CEI Adhemar Ferreira da Silva a CEI Barro Branco II B, localizada à Rua Antonio Carlos Mendes Lopes, s/nº, na Subprefeitura Cidade Tiradentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL.909/03.