CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.110 de 20 de Dezembro de 2005

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N. 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE A ORDENACAO DE ANUNCIOS NA PAISAGEM DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 566/04)

LEI Nº 14.110, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 566/04, do Executivo)

Revoga dispositivos da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IX do art. 7º, o art. 35 e seu parágrafo único, e o § 3º do art. 87, todos da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 198/06(SEHAB)-PROCEDIMENTOS PARA ANALISE DE LICENCIAMENTO DE ANUNCIOS SIMPLES, COMPLEXOS E ESPECIAIS
  • PL 566/04.