CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.101 de 9 de Dezembro de 2005

Denomina Travessa Tim Maia o logradouro público inominado, situado na Vila Madalena, Distrito de Pinheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 14.101, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 351/04, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB)

Denomina Travessa Tim Maia o logradouro público inominado, situado na Vila Madalena, Distrito de Pinheiros, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Travessa Tim Maia o logradouro público inominado, CODLOG 31.614-B, com início na Rua Girassol e término na Rua Pedro Ortiz (Setor 081 - Quadras 364, 367, 233, 234, 235 e 236), na Vila Madalena, Distrito de Pinheiros.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo