Denomina Praça Antonio Alberto Figueira Massa o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Rua Elvira com a Rua Cândido Figueiredo (Setor 068 - Quadra 141), no Bairro Parque Rodrigues Alves, Distrito de Tucuruvi.
LEI Nº 14.100, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 259/2003, do Vereador Celso Jatene - PTB)
Denomina Praça Antonio Alberto Figueira Massa o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Rua Elvira com a Rua Cândido Figueiredo (Setor 068 - Quadra 141), no Bairro Parque Rodrigues Alves, Distrito de Tucuruvi.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Alberto Figueira Massa o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Rua Elvira com a Rua Cândido Figueiredo (Setor 068 - Quadra 141), no Bairro Parque Rodrigues Alves, Distrito de Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo