CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.056 de 28 de Setembro de 2005

EXCLUI TRECHO DA RUA PEDRALIA DOS EFEITOS DA LEI N. 4371, DE 17 DE ABRIL D E 1953, QUE DISPOE SOBRE A OFICIALIZACAO DE LOGRADOUROS. (PL N 40/03)

LEI Nº 14.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 40/03, do Executivo)

Exclui trecho da Rua Pedrália dos efeitos da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, que dispõe sobre a oficialização de logradouros.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, o trecho de logradouro público correspondente à Passagem sem denominação - CADLOG nº 31.478-1, conhecida por Rua Pedrália, Rua Luíza ou Rua Percílio Neto, situada no setor 46, quadras 78 e 185, sendo a quadra 185 resultante do desdobro da quadra 77, entre a Rua Tristão de Oliveira, antiga Rua Dr. Acácio Nogueira, e a Rua Vigário Albernaz, também conhecida por Rua Vigário Albernal - Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Parágrafo único. O trecho a que se refere este artigo encontra-se configurado na quadragésima sexta planta de setor de lançamento, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 40/03