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LEI Nº 14.034 de 21 de Julho de 2005

DENOMINA PRACA NATIVO ROSA DE OLIVEIRA O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO NO BAIRRO CHACARA SAO JUDAS, DISTRITO DE JARDIM ANGELA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 725/03)

LEI Nº 14.034, DE 21 DE JULHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 725/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Nativo Rosa de Oliveira o espaço livre sem denominação situado no Bairro Chácara São Judas, Distrito de Jardim Ângela, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Nativo Rosa de Oliveira o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Colônia Nova, Rua Nicolino Leo e viela sem nome (Setor 182 - Quadra 015), no Bairro Chácara São Judas, Distrito de Jardim Ângela.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 725/03