CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.022 de 6 de Julho de 2005

Denomina Praça João Sylvio Baccari o espaço livre sem denominação situado na Vila Morumbi, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

LEI Nº 14.022, DE 6 DE JULHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 826/03, do Vereador Antônio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça João Sylvio Baccari o espaço livre sem denominação situado na Vila Morumbi, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Sylvio Baccari o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Joaquim C. de Azevedo Marques, Américo Alves Pereira Filho e José de Cristo Moreira (Setor 300 - Quadras 70, 71, 77, 78 e 79), situado na Vila Morumbi, Distrito do Morumbi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo