CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.996 de 10 de Junho de 2005

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na confluência das ruas Bernardino D'Áuria e João Carlos Fortim como Praça Kazuo Suguyama, no Jardim Tremembé.

LEI Nº 13.996, DE 10 DE JUNHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 184/05, do Vereador Ushitaro Kamia - PFL)

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na confluência das ruas Bernardino D'Áuria e João Carlos Fortim como Praça Kazuo Suguyama, no Jardim Tremembé.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Kazuo Suguyama o atual local sem denominação, que fica na confluência das ruas Bernardino D'Áuria e João Carlos Fortim, situada no Jardim Tremembé, São Paulo, Capital.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo