CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.963 de 29 de Abril de 2005

DENOMINA PRA«A FELIX LOPES FREITAS O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, DELIMITADO PELAS RUAS COROATA, ANTONIO TABORDA E DOS ARIOSOS (SETOR 113 - 609), NO BAIRRO JARDIM HERCILIA, DISTRITO DE VILA MATILDE. (PL 625/03)

LEI Nº 13.963, DE 29 DE ABRIL DE 2005

(Projeto de Lei nº 625/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Felix Lopes Freitas o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Coroatá, Antonio Taborda e dos Ariosos (Setor 113 - 609), no Bairro Jardim Hercília, Distrito de Vila Matilde.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Felix Lopes Freitas o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Coroatá, Antonio Taborda e dos Ariosos (Setor 113 - 609), no Bairro Jardim Hercília, Distrito de Vila Matilde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 625/03