CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 13.959 de 8 de Abril de 2005)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/04/2005
Data de publicação 19/04/2005
Ementa

Determina a obrigatoriedade de que os veículos utilizados para atender contratos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, estejam registrados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo JOSÉ SERRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/04/2005 , p. 79
Referenda

CÂMARA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 175.280.0/0-00 - O Tribunal de Justiça deferiu liminar suspendendo os efeitos desta Lei. DOC 19/03/2009 p. 76 c. 3-4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 175.280-0/0-00 - O C. Orgão Especial do Tribunal de Justiça manteve a decisão anterior ao julgar Agravo Regimental interposto pela Edilidade. DOC 06/08/2009 p. 96 c. 4.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 175.280-0/0 - 994.09.002313-7 - O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a ação proposta pelo SINDVERDE - Sindicato das Empresas de Manutenção e Execução de Áreas Verdes Públicas do Estado de São Paulo e ABESMUR - Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Manutenção Urbana, declarando a inconstitucionalidade desta Lei, conforme voto do relator, o Desembargador José Santana, confirmando a liminar antes deferida. Sobre tal decisão, pende de apreciação, Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria desta Câmara. DOC 05/10/2011 p. 99 c. 2.

Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

CONTRATOS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

VEÍCULO

VEÍCULO PARTICULAR

CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL