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LEI Nº 13.951 de 2 de Março de 2005

Revoga a Lei nº 5.700, de 15 de março de 1960, e aprova plano de melhoramentos no Bairro de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

LEI Nº 13.951, DE 2 DE MARÇO DE 2005

(Projeto de Lei nº 55/03, do Executivo)

Revoga a Lei nº 5.700, de 15 de março de 1960, e aprova plano de melhoramentos no Bairro de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.866, Classificação A-86, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no Bairro de Pinheiros:

I - ligação viária da Rua Butantã com a Rua Amaro Cavalheiro, com faixa de domínio variável de 16,00 a 32,00 metros e extensão aproximada de 200,00 metros;

II - alargamento da Rua Amaro Cavalheiro para 16,00 metros, desde a via aprovada no item I até a Rua Paes Leme, com extensão aproximada de 120,00 metros;

III - adequação de alinhamentos no cruzamento das Ruas Amaro Cavalheiro, Costa Carvalho e Sumidouro;

IV - ligação viária da Rua Butantã com a Rua Padre Carvalho, com largura de 16,00 metros e extensão aproximada de 20,00 metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias dos alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.700, de 15 de março de 1960, que aprovou plano de ampliação do Largo dos Pinheiros, 40º Subdistrito, Vila Madalena.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo