CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.949 de 21 de Janeiro de 2005

DISPOE SOBRE A APRESENTACAO DE RELATORIOS DE ELABORACAO E DE EXECUCAO ORCAMENTARIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 293/04)

LEI Nº 13.949, DE 21 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 293/04, do Vereador Odilon Guedes - PT)

Dispõe sobre a apresentação de relatórios de elaboração e de execução orçamentárias, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo divulgará o projeto de lei orçamentária pela Internet em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo final estabelecido para seu encaminhamento ao Poder Legislativo.

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento da despesa prevista por órgão e unidade orçamentária.

Art. 2º Após a aprovação da Lei do Orçamento Anual, os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas do Município divulgarão pela Internet, em até 30 (trinta) dias após o mês em referência, relatório de execução orçamentária contendo, no mínimo, discriminações por Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade/Operações Especiais e Elemento de Despesa.

§ 1º Será colocado na praça de atendimento de cada Subprefeitura e no salão de entrada da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município quadro contendo informações referentes às suas respectivas finanças.

§ 2º A discriminação do quadro citado no parágrafo acima conterá as seguintes informações: Valor da dotação inicial e suas atualizações discriminadas pelas seguintes naturezas de despesa - Pessoal e Encargos; Material de Consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Jurídica; Equipamentos e Material Permanente.

§ 3º Sempre que solicitado, o órgão competente deverá emitir cópia de relatório indicando os gastos por órgão e natureza de despesa, discriminando o valor orçado, atualizado, empenhado e liquidado.

Art. 3º Os dados relativos aos relatórios resumidos da execução orçamentária serão divulgados pela Internet em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos balancetes mensais à Câmara Municipal.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 72/10-PROPOSTA:ALTERA O ART. 2. DA LEI

Correlações

  • PL 293/04
  • PL 452/07-PROPOSTA:INCLUI ART. 4. E ART. 5.-RENUMERA OS DEMAIS