CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.947 de 17 de Janeiro de 2005

DENOMINA PRACA JOSE ALIPIO PINTO O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DA MOOCA. (PL 335/04)

LEI Nº 13.947, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 335/04, do Vereador Cláudio Fonseca - sem partido)

Denomina Praça José Alípio Pinto o logradouro público inominado, situado no Distrito da Mooca.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Alípio Pinto o espaço livre sem denominação situado no quadrante oeste da confluência da Rua Juventus com a Rua Celso de Azevedo Marques (Setor 32 - Quadra 66), na Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 335/04