LEI Nº 13.942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 446/04, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Estima a receita e fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2005.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2005, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais, das Autarquias e Fundações;
II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2005.
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS FUNDOS ESPECIAIS, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Art. 2º O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2005, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.200.000.000,00 (quinze bilhões e duzentos milhões de reais).
Art. 3º A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITA R$
RECEITAS CORRENTES 14.104.788.400
RECEITA TRIBUTÁRIA 6.710.025.900
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 187.960.000
RECEITA PATRIMONIAL 195.017.200
RECEITA INDUSTRIAL 511.800
RECEITAS DE SERVIÇOS 202.988.200
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.095.708.800
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.204.239.000
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 491.662.500
RECEITAS DE CAPITAL 1.095.211.600
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 443.892.900
ALIENAÇÃO DE BENS 128.564.500
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2.959.600
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 339.713.400
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 180.081.200
TOTAL DA RECEITA 15.200.000.000
Art. 4º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
Órgão Descrição R$
09 Câmara Municipal 260.540.634
10 Tribunal de Contas 101.442.923
11 Gabinete da Prefeita 83.990.727
12 Secretaria Municipal das Subprefeituras 128.491.169
13 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 16.287.517
14 Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano 256.633.220
15 Secretaria Municipal de Gestão Pública 31.640.570
16 Secretaria Municipal de Educação 766.770.494
17 Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico 137.398.810
18 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 2.124.628.308
19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 46.516.347
20 Secretaria Municipal de Transportes 818.447.259
21 Secretaria dos Negócios Jurídicos 87.359.023
22 Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 465.197.043
23 Secretaria de Serviços e Obras 613.535.187
24 Secretaria Municipal de Assistência Social 53.571.594
25 Secretaria Municipal de Cultura 154.745.348
26 Secretaria Municipal de Abastecimento 355.211.012
27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 78.787.296
28 Encargos Gerais do Município 4.501.290.337
29 Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social 54.365.571
30 Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 263.798.673
31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 3.224.505
32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.521.629
33 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 150.784.288
41 Subprefeitura Perus 54.944.532
42 Subprefeitura Pirituba 135.157.623
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 124.452.831
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 65.918.695
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 86.613.696
46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 77.478.685
47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 89.846.866
48 Subprefeitura Lapa 70.552.083
49 Subprefeitura Sé 107.823.659
50 Subprefeitura Butantã 132.080.765
51 Subprefeitura Pinheiros 40.954.385
52 Subprefeitura Vila Mariana 49.909.356
53 Subprefeitura Ipiranga 115.025.988
54 Subprefeitura Santo Amaro 80.529.626
55 Subprefeitura Jabaquara 60.097.184
56 Subprefeitura Cidade Ademar 76.132.378
57 Subprefeitura Campo Limpo 145.492.663
58 Subprefeitura M´Boi Mirim 110.495.575
59 Subprefeitura Capela do Socorro 135.386.297
60 Subprefeitura Parelheiros 32.190.374
61 Subprefeitura Penha 111.107.069
62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 74.949.267
63 Subprefeitura São Miguel 133.129.646
64 Subprefeitura Itaim Paulista 106.873.799
65 Subprefeitura Mooca 82.180.499
66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 61.007.327
67 Subprefeitura Itaquera 141.161.318
68 Subprefeitura Guaianases 75.913.392
69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 165.399.124
70 Subprefeitura São Mateus 128.856.612
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 83.324.938
89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000
90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.595.000
91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 88.900.000
92 Fundo Mun.do Sist. Dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 281.855.680
93 Fundo Municipal de Assistência Social 131.479.584
94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.000.000
95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.400.000
96 Fundo Municipal de Turismo 1.500.000
97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000
98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000
99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 175.002.000
Total 15.200.000.000
Art. 5º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:
Funções de Governo R$
01 Legislativa 361.983.557
02 Judiciária 87.359.023
04 Administração 378.921.610
05 Defesa Nacional 4.024.582
06 Segurança Pública 188.213.288
07 Relações Exteriores 3.224.505
08 Assistência Social 202.585.587
09 Previdência Social 1.576.633.780
10 Saúde 2.807.685.129
11 Trabalho 61.970.673
12 Educação 3.184.557.815
13 Cultura 191.737.133
14 Direitos da Cidadania 2.552.629
15 Urbanismo 1.787.311.540
16 Habitação 189.308.264
17 Saneamento 177.345.850
18 Gestão Ambiental 117.454.178
20 Agricultura 29.196.588
23 Comércio e Serviços 26.769.000
24 Comunicações 39.032.531
25 Energia 81.000.000
26 Transporte 1.089.378.134
27 Desporto e Lazer 56.298.947
28 Encargos Especiais 2.554.455.657
99 Reserva de Contingência 1.000.000
Total 15.200.000.000
Art. 6º A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:
Órgão Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total
09 Câmara Municipal 255.125.395 5.415.239 0 260.540.634
10 Tribunal de Contas 100.074.123 1.368.800 0 101.442.923
11 Gabinete da Prefeita 68.524.727 15.466.000 0 83.990.727
12 Secretaria Municipal das Subprefeituras 77.898.969 50.592.200 0 128.491.169
13 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 10.348.042 5.939.475 0 16.287.517
14 Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano 58.131.856 198.501.364 0 256.633.220
15 Secretaria Municipal de Gestão Pública 30.571.570 1.069.000 0 31.640.570
16 Secretaria Municipal de Educação 495.574.994 271.195.500 0 766.770.494
17 Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico 93.258.710 44.140.100 0 137.398.810
18 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.790.886.860 333.741.448 0 2.124.628.308
19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 39.366.347 7.150.000 0 46.516.347
20 Secretaria Municipal de Transportes 790.409.787 28.037.472 0 818.447.259
21 Secretaria dos Negócios Jurídicos 86.595.815 763.208 0 87.359.023
22 Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 49.052.743 416.144.300 0 465.197.043
23 Secretaria de Serviços e Obras 609.255.187 4.280.000 0 613.535.187
24 Secretaria Municipal de Assistência Social 43.199.853 10.371.741 0 53.571.594
25 Secretaria Municipal de Cultura 131.987.601 22.757.747 0 154.745.348
26 Secretaria Municipal de Abastecimento 350.332.593 4.878.419 0 355.211.012
27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 50.763.944 28.023.352 0 78.787.296
28 Encargos Gerais do Município 3.820.120.363 680.169.974 1.000.000 4.501.290.337
29 Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social 53.460.071 905.500 0 54.365.571
30 Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 255.233.776 8.564.897 0 263.798.673
31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 3.164.505 60.000 0 3.224.505
32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.395.943 125.686 0 2.521.629
33 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 135.837.293 14.946.995 0 150.784.288
41 Subprefeitura Perus 53.301.102 1.643.430 0 54.944.532
42 Subprefeitura Pirituba 133.714.388 1.443.235 0 135.157.623
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 122.926.725 1.526.106 0 124.452.831
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 62.793.973 3.124.722 0 65.918.695
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 85.687.696 926.000 0 86.613.696
46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 75.600.633 1.878.052 0 77.478.685
47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 88.612.256 1.234.610 0 89.846.866
48 Subprefeitura Lapa 69.523.821 1.028.262 0 70.552.083
49 Subprefeitura Sé 92.579.684 15.243.975 0 107.823.659
50 Subprefeitura Butantã 130.600.851 1.479.914 0 132.080.765
51 Subprefeitura Pinheiros 40.206.324 748.061 0 40.954.385
52 Subprefeitura Vila Mariana 49.172.951 736.405 0 49.909.356
53 Subprefeitura Ipiranga 114.033.650 992.338 0 115.025.988
54 Subprefeitura Santo Amaro 79.506.426 1.023.200 0 80.529.626
55 Subprefeitura Jabaquara 58.851.462 1.245.722 0 60.097.184
56 Subprefeitura Cidade Ademar 74.510.418 1.621.960 0 76.132.378
57 Subprefeitura Campo Limpo 142.735.816 2.756.847 0 145.492.663
58 Subprefeitura M´Boi Mirim 108.672.776 1.822.799 0 110.495.575
59 Subprefeitura Capela do Socorro 132.763.491 2.622.806 0 135.386.297
60 Subprefeitura Parelheiros 31.015.018 1.175.356 0 32.190.374
61 Subprefeitura Penha 109.600.288 1.506.781 0 111.107.069
62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 73.791.422 1.157.845 0 74.949.267
63 Subprefeitura São Miguel 131.786.643 1.343.003 0 133.129.646
64 Subprefeitura Itaim Paulista 104.605.666 2.268.133 0 106.873.799
65 Subprefeitura Mooca 81.147.482 1.033.017 0 82.180.499
66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 59.608.011 1.399.316 0 61.007.327
67 Subprefeitura Itaquera 139.235.348 1.925.970 0 141.161.318
68 Subprefeitura Guaianases 74.858.544 1.054.848 0 75.913.392
69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 161.400.263 3.998.861 0 165.399.124
70 Subprefeitura São Mateus 127.322.439 1.534.173 0 128.856.612
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 81.572.475 1.752.463 0 83.324.938
89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 100.000 0 0 100.000
90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.595.000 0 0 6.595.000
91 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 7.150.000 81.750.000 0 88.900.000
92 Fundo Mun.do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 0 281.855.680 0 281.855.680
93 Fundo Municipal de Assistência Social 131.474.584 5.000 0 131.479.584
94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.000.000 0 0 1.000.000
95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.350.000 50.000 0 1.400.000
96 Fundo Municipal de Turismo 1.447.500 52.500 0 1.500.000
97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000 0 0 1.000
98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000 0 0 1.000
99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 146.500.000 28.502.000 0 175.002.000
Total 12.588.928.193 2.610.071.807 1.000.000 15.200.000.000
Art. 7º O Orçamento das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo para o exercício de 2005, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.211.274.549,00 (um bilhão, duzentos e onze milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e nove reais).
Art. 8º A receita das Autarquias e das Fundações, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
Autarquia Correntes Capital Total
Serviço Funerário do Munic. De S. Paulo 94.590.000 510.000 95.100.000
Hospital do Servidor Público Municipal 138.370.000 6.755.321 145.125.321
Instituto da Previdência Munic. de S. Paulo 333.253.844 4.002.000 337.255.844
Autarquia Hosp. Mun. Reg. Ermelino Matarazzo 166.364.922 14.861.000 181.225.922
Autarquia Hosp. Munic. Reg. Tatuapé 133.493.205 13.203.000 146.696.205
Autarquia Hosp. Munic. Reg. Jabaquara 70.895.997 6.815.000 77.710.997
Autarquia Hosp. Munic. Reg. Campo Limpo 106.033.299 8.761.000 114.794.299
Autarquia Hosp. Munic. Reg. Central 95.000.961 8.365.000 103.365.961
Fundação Paulistana de
Educ. e Tecnologia 2.142.500 7.857.500 10.000.000
Total 1.140.144.728 71.129.821 1.211.274.549
Art. 9º A despesa das Autarquias e das Fundações está fixada com a seguinte distribuição institucional e econômica:
Autarquia Despesas Correntes Despesas de Capital Total
01 Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 133.495.205 13.201.000 146.696.205
02 Hosp. Servidor Público Municipal 137.270.000 7.855.321 145.125.321
03 Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 331.124.819 6.131.025 337.255.844
04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 78.420.000 16.680.000 95.100.000
05 Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 166.364.922 14.861.000 181.225.922
06 Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 70.895.997 6.815.000 77.710.997
07 Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 106.033.299 8.761.000 114.794.299
08 Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 95.000.961 8.365.000 103.365.961
80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 2.142.500 7.857.500 10.000.000
Total 1.120.747.703 90.526.846 1.211.274.549
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO DAS EMPRESAS
Art. 10. A despesa total das empresas, nela incluídas as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2005, está fixada em R$ 1.844.073.237,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e três mil e duzentos e trinta e sete reais), com a seguinte distribuição:
Empresas R$
Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A. 90.170.229
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP 299.497.421
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 249.895.568
Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM 120.357.197
Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 556.903.000
São Paulo Transportes S/A - SPTRANS 527.249.822
Total 1.844.073.237
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais, até o limite de R$ 399.255.916,38 (trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2004.
§ 1° O montante de que trata este artigo corresponde à atualização dos valores autorizados na cláusula décima-segunda do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre o Município e a União em 3 de maio de 2000, deduzidas as operações já contratadas a seguir descritas:
I - BNDES - PMAT: R$ 104.954.180,00, em 15/05/2002;
II - BNDES - TRANSPORTES - 1ª Etapa: R$ 247.390.000,00, em 15/05/2002;
III - BNDES - TRANSPORTES - 2ª Etapa: R$ 493.807.400,00, em 22/12/2003;
IV - BID - PROCENTRO: US$ 100.400.000,00, em 02/06/2004.
§ 2º O montante de que trata este artigo será atualizado até as datas das respectivas Operações de Crédito.
Art. 12. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 13. Em garantia dos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 14. Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4° de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 15. Nos termos do que dispõe o art. 8° da Lei n° 13.875, de 22 de julho de 2004, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 2°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
Art. 16. Ficam excluídos do limite do art. 15 desta lei os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;
IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sempre que oferecidos recursos da mesma natureza pelo órgão orçamentário solicitante;
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
VIII - destinados à realocação dos recursos entre os órgãos orçamentários, em razão do processo de descentralização e na forma autorizada pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras;
IX - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
X - os créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias abertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação prevista para o exercício.
Art. 17. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 15 desta lei.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita.
Art. 19. Ficam as Autarquias e Fundações autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 9°, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia e Fundação, as exclusões de que trata o art. 16 desta lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como às ações e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, nos termos dos arts. 32 e 33 da Lei n° 13.875, de 22 de julho de 2004.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar e criar dotações orçamentárias necessárias à implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004.
Art. 22. As Autarquias Hospitalares deverão publicar periodicamente, no Diário Oficial do Município, Relatórios Gerenciais de despesas aplicadas em cada unidade hospitalar, pronto-socorro e pronto-atendimento sob sua responsabilidade, nos termos de que dispõe o § 1° e § 2° do art. 10 da Lei n° 13.875, de 22 de julho de 2004.
Art. 23. Os valores relativos às dotações "Programa Atende" - Classificação Orçamentária 20.10.26.782.0187.3729, "Programa Social Gratuidades e Reduções e Compensações Tarifárias" - Classificação Orçamentária 20.10.26.453.0187.4.657, "Bilhete Único para Desempregados" - Classificação Orçamentária 30.10.11.334.0312.8092, "Duplicação da Estrada Guarapiranga, trecho compreendido entre a Estrada M' Boi Mirim até Estrada da Baronesa" - Classificação Orçamentária 22.10.15.451.0182.9544 e "FUNDIP - Ampliação da Rede de Iluminação Pública" - Classificação Orçamentária 99.10.15.451.0172.5160 não poderão ser utilizados como recurso de que trata o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, exceto:
I - para abertura de créditos adicionais suplementares dentro do mesmo projeto ou atividade;
II - para abertura de créditos adicionais suplementares em projetos ou atividades diversos, desde que para a mesma finalidade original, devendo o respectivo decreto de abertura justificar detalhadamente os motivos para suplementação e anulação;
III - mediante autorização legislativa específica.
Art. 24. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
***0BS: Os Anexos serão publicados na integra posteriormente.