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LEI Nº 13.936 de 17 de Dezembro de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR PARA COHAB AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NA RUA MARQUES DE SAO VICENTE, DISTRITO DE BARRA FUNDA, SUBPREFEITURA LAPA, BEM COMO TRANSFERIR IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO FUNAPS, EXTINTO PELA LEI N. 11632 DE 22/07/94, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 6015/73. (PL69/04)

LEI Nº 13.936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 069/04, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Autoriza o Executivo a doar para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo área de propriedade municipal situada na Rua Marquês de São Vicente, Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, bem como transferir os imóveis de propriedade do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal - FUNAPS, extinto pela Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, nos termos do art. 294 da Lei Federal nº 6.015/73.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP área de propriedade municipal situada na Rua Marquês de São Vicente, Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º A área referida no art. 1º, configurada na planta anexa A-13.519/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1, de formato irregular, com 19.766,82 m² (dezenove mil, setecentos e sessenta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Marquês de São Vicente. Frente: linha reta 12-13-14-15, assim parcelada: segmentos de reta 12-13, 13-14 e 14-15, medindo respectivamente 35,95 metros, 19,90 metros e 66,21 metros, todos confrontando com referida avenida. Lado direito: linha quebrada 15-16-17-18-19-1, assim parcelada: segmentos de reta 15-16, 16-17, 17-18, 18-19 e 19-1, medindo respectivamente 4,23 metros, 57,08 metros, 29,99 metros, 72,23 metros e 33,60 metros, o primeiro confrontando com a confluência da Avenida Marquês de São Vicente com a Rua James Holland e os demais confrontando com a Rua James Holland. Lado esquerdo: linha mista 3-4-5-6-7-8-9-10-11-12, assim parcelada: segmento de reta 3-4, medindo 21,04 metros, confrontando com a confluência da Avenida Dr. Abraão Ribeiro com a Rua do Bosque; segmentos de curvas 4-5, 5-6, 6-7, 7-8 e 8-9, todos confrontando com a Avenida Dr. Abraão Ribeiro, medindo respectivamente 25,30 metros, 39,95 metros, 32,70 metros, 8,10 metros e 8,77 metros; segmentos de curvas 9-10, 10-11 e 11-12, medindo respectivamente 16,91 metros, 6,14 metros e 24,93 metros, todos confrontando com a confluência das Avenidas Dr. Abraão Ribeiro e Marquês de São Vicente. Fundos: linha reta 1-2-3, parcelada nos segmentos de retas 1-2 e 2-3, medindo respectivamente 39,97 metros e 44,37 metros, ambos confrontando com a Rua do Bosque.

Art. 3º O valor da área transferida para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, será apurado no momento da doação para aquela Companhia.

Art. 4º Ficam transferidos os imóveis de propriedade do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal - FUNAPS, extinto pela Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, que deverá promover as medidas necessárias para sua regularização fundiária.

Art. 5º Para fins contábeis, o valor dos imóveis referidos no artigo anterior será aquele apurado pelo Departamento Patrimonial da Secretaria de Negócios Jurídicos, não podendo ser inferior ao constante na planta genérica de valores.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 69/04