CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.935 de 13 de Dezembro de 2004

MODIFICA PARCIALMENTE A LEI N. 13684, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. (PL 35/04)

LEI Nº 13.935, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 035/04, do Executivo)

Modifica parcialmente a Lei nº 13.684, de 19 de dezembro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.889 - Classificação 1 - 600, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica modificado o inciso III do art. 1º da Lei nº 13.684, de 19 de dezembro de 2003, no trecho compreendido entre o Córrego Pirajussara e a Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares.

Art. 2º Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta nº 26.889, mencionada no art. 1º desta lei.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 35/04