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LEI Nº 13.931 de 23 de Novembro de 2004

Acrescenta ao sistema de emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais placas com informações acerca da denominação e dá outras providências.

LEI Nº 13.931, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 143/03, do Vereador Nabil Bonduki - PT)

Acrescenta ao sistema de emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais placas com informações acerca da denominação e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Deverão ser incorporadas gradativamente ao sistema de emplacamento, junto às placas de denominação, placas com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou data histórica.

Art. 2º O Executivo regulamentará as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com as informações previstas no "caput", garantindo que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e os logradouros com mais de 500 (quinhentos) metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalmente à sua extensão.

Art. 3º O Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação desta lei.

Parágrafo único. O Executivo regulamentará a forma mais adequada de identificar, no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parceiras previstas no "caput" deste artigo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Substituta

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo