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LEI Nº 13.912 de 8 de Novembro de 2004

EXCLUI TRECHOS DE RUAS QUE ESPECIFICA DOS EFEITOS DA LEI 4663, DE 3 MAIO DE 1955. (PL 268/03)

LEI Nº 13.912, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 268/03, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Exclui trechos de ruas que especifica dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam excluídos dos efeitos da Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, os logradouros situados no Distrito do Itaim Bibi, Setor 85, Subprefeitura de Pinheiros, a seguir enumerados:

I - a rua conhecida por Odes Modernas e por Brasília, código CADLOG 42.171-5, Quadras 648 e 649, no trecho que vai da Avenida Roque Petroni Júnior até aproximadamente 150 metros além desta última, junto ao ponto final da Rua Dr. Paschoal Imperatriz;

II - a rua sem nome, também conhecida por Paulo, código CADLOG 31.680-6, Quadra 649, no trecho que vai do ponto final da Rua Vieira da Silva até aproximadamente 45 metros além desta última.

Parágrafo único. Os trechos a que se refere este artigo encontram-se configurados na octogésima quinta planta do setor de lançamento, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e na cópia parcial da folha 13-E do Mapa Oficial da Cidade de São Paulo, versão 1984, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 268/03