CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.892 de 2 de Setembro de 2004

DENOMINA CASA DE CULTURA MANOEL CARDOSO DE MENDONCA O PROPRIO MUNICIPAL INOMINADO, CONHECIDO COMO CASA DE CULTURA DE SANTO AMARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 217/03)

LEI Nº 13.892, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 217/03, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB)

Denomina Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça o próprio municipal inominado, conhecido como Casa de Cultura de Santo Amaro, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça o próprio municipal inominado, conhecido como Casa de Cultura de Santo Amaro, situado na Praça Doutor Francisco Ferreira Lopes nº 434 - Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 217/03