LEI Nº 13.890, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 287/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Rosalina Fidelis Bergamaschi o espaço público inominado, localizado no Distrito de Vila Prudente.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Rosalina Fidelis Bergamaschi o espaço público inominado, delimitado pela Avenida Paes de Barros e pela Rua Ituverava (Setor 044 e Quadra 020), localizado no Distrito de Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic