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Lei Nº 13.859 de 29 de Junho de 2004

Altera artigo da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

LEI 13.859 DE 29 DE JUNHO DE 2004.

(PROJETO DE LEI 111/04 - MESA DA CÂMARA)

Altera artigo da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo