CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.855 de 23 de Junho de 2004

DENOMINA PRACA ROMUALDO DE ALMEIDA O ESPACO PUBLICO SEM DENOMINACAO, DELIMITADO PELA CONFLUENCIA DAS RUAS PASSO DA PATRIA E BARAO DA PASSAGEM, DISTRITO DE VILA LEOPOLDINA. (PL 315/03)

LEI Nº 13.855, DE 23 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 315/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Romualdo de Almeida o espaço público sem denominação, delimitado pela confluência das Ruas Passo da Pátria e Barão da Passagem, Distrito de Vila Leopoldina.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Romualdo de Almeida o espaço público sem denominação, delimitado pela confluência das Ruas Passo da Pátria e Barão da Passagem (Setor 080 - Quadra 019), Distrito de Vila Leopoldina.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 315/03