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LEI Nº 13.846 de 17 de Junho de 2004

Dispõe sobre a proibição de plantio de árvores nas esquinas onde haja semáforos, e dá outras providências.

LEI Nº 13.846, DE 17 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 438/02, do Vereador José Laurindo - PT)

Dispõe sobre a proibição de plantio de árvores nas esquinas onde haja semáforos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedado o plantio de árvores de grande porte nas esquinas de ruas, avenidas e praças onde existam semáforos, quando houver a possibilidade das mesmas encobrirem a sinalização ou prejudicarem sua visualização.

Art. 2º Quando houver árvores adultas existentes nas esquinas de ruas, avenidas e praças em que existam semáforos encobertos por elas, a Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente, deverá remanejar o semáforo, no mesmo cruzamento, a fim de encontrar uma nova posição de visibilidade.

Parágrafo único. Na impossibilidade de remanejamento do semáforo, o órgão competente do Executivo deverá emitir um relatório explicitando as condições dessa impossibilidade e, se este for aprovado, as árvores deverão ser retiradas e replantadas em vias públicas estipuladas pela própria Prefeitura.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GERSON LUIS BITTENCOURT, Secretário Municipal de Transportes

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo