CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.832 de 26 de Maio de 2004

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ART. 1. DA LEI N. 12281/96, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 535/02)

LEI Nº 13.832, DE 26 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 535/02, do Vereador Rubens Calvo - PSB)

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 12.281/96, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.281, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação dos Centros de Recuperação de Drogados, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, o órgão competente poderá estabelecer parceria com clínicas habilitadas a promover a assistência aos dependentes de drogas."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretária dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45316/04-REGULAMENTA A LEI 12281/96 ALTERADA PELA LEI

Correlações

  • PL 556/04-ALTERA O PARAGRAFO UNICO DA LEI
  • PL 535/02