CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.814 de 13 de Maio de 2004

DENOMINA PRACA PARQUE PEDROSO O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NA CONFLUENCIA DA RUA HUGO VAN DER GOES COM A AVENIDA GUILHERME DE ALMEIDA, NA VILA PENTEADO. (PL 312/03)

LEI Nº 13.814, DE 13 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 312/03, do Vereador Manoel Cruz - PRONA)

Denomina Praça Parque Pedroso o logradouro público situado na confluência da Rua Hugo Van Der Goes com a Avenida Guilherme de Almeida, na Vila Penteado.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Parque Pedroso a atual praça inominada, que fica na confluência da Rua Hugo Van Der Goes com a Avenida Guilherme de Almeida, no Parque Pedroso, Vila Penteado, São Paulo, Capital.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Correlações

  • PL 312/03
  • D 45111/04-BRASILANDIA CARACTERIZA DADOS TECNICOS DA PRACA DENOMINADA PELA LEI