CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.777 de 11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a implantação do Programa de Tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica, e dá outras providências.

LEI Nº 13.777, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 54/2001, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Dispõe sobre a implantação do Programa de Tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo implantará o Programa de Tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica nas unidades básicas de saúde subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único - O Programa de que trata o "caput" deste artigo terá por objetivo a prevenção e controle da hipertensão arterial sistêmica, com a formação de grupos de usuários a serem atendidos e tratados multidisciplinarmente.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da presente lei.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo