Revoga o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
LEI Nº 13.757, DE 16 DE JANEIRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 162/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)
Revoga o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, bem como as demais normas constantes da legislação municipal que determinam a dispensa de servidores admitidos, quando não aprovados nos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos correspondentes às funções que exercem.
Art. 2º - Ficam excluídos os Profissionais de Educação docentes da obrigatoriedade prevista no artigo 126, da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, bem como nas demais normas constantes da legislação municipal, de exoneração no caso de não aprovação em concurso público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos sobre as dispensas cujos atos ainda não tenham sido formalizados.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal da Educação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo